ATA DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 16-12-2002.

 


Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, foi efetuada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Cassiá Carpes, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, José Fortunati, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e, após, o Vereador Estilac Xavier, Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, informou a realização, hoje, às quinze horas, de Reunião Extraordinária da referida Comissão, para apreciar Parecer exarado pela mesma, que versa sobre os critérios de proporcionalidade partidária a serem observados para a composição da Mesa Diretora deste Legislativo. Às quatorze horas e dezessete minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e vinte e sete minutos, constatada a existência de quórum e, após, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos trabalhos da presente Sessão. Às quinze horas e vinte e oito minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e quarenta e nove minutos, constatada a existência de quórum e, após, face Questão de Ordem do Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que prestou esclarecimentos sobre a tramitação dos Pareceres nºs 362/02 (Processo nº 3707/02), de autoria do Vereador Elói Guimarães e 363/02 (Processo nº 3707/02), de autoria do Vereador Nereu D’Avila, que dispõem acerca do cumprimento do princípio da proporcionalidade para eleição do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, para os anos de dois mil e três e dois mil e quatro, pelo Bloco do PT - PL e pelo Bloco do PMDB - PHS - PPS, procedendo à entrega, ao Senhor Presidente, de cópia dos referidos Pareceres. Na oportunidade, face Questões de Ordem formulada pelo Vereador Juarez Pinheiro, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre a autoria da solicitação de manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, acerca do cumprimento do princípio da proporcionalidade para eleição do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, para os anos dois mil e três e dois mil e quatro, tendo os Vereadores Juarez Pinheiro e Elói Guimarães manifestado-se sobre o assunto. Também, face manifestações do Vereador Fernando Záchia, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da distribuição de cópias, aos Senhores Vereadores, do Parecer nº 363/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02). Ainda, o Vereador Estilac Xavier formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitação a distribuição, aos Senhores Vereadores, de cópias do Parecer nº 362/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Sebastião Melo manifestou-se sobre o processo de eleição da Mesa Diretora desta Casa para o ano de dois mil e três. Ainda, analisou criticamente a postura adotada pelo Senhor Luís Inácio Lula da Silva, Presidente da República eleito, no que diz respeito às relações políticas desenvolvidas entre o Partido dos Trabalhadores e as demais representações partidárias, relativamente à composição dos quadros administrativos do Governo Federal. Após, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre a distribuição de cópias, aos Senhores Vereadores, do Parecer nº 362/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Isaac Ainhorn reportou-se ao pronunciamento efetuado pelo Vereador Sebastião Melo, no que tange às diretrizes políticas defendidas pelo Senhor Luís Inácio Lula da Silva, tecendo considerações sobre a formação do futuro Ministério. Também, pronunciou-se sobre o Parecer nº 363/02 (Processo nº 3707/02), da Comissão de Constituição e Justiça, que versa sobre os critérios de proporcionalidade partidária a serem observados para a composição da Mesa Diretora deste Legislativo. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e, face manifestações do Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre o processo de votação do Parecer nº 363/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02). Também, por solicitação dos Vereadores Sebastião Melo e Marcelo Danéris, foi procedida à leitura dos Pareceres nºs 363 e 362/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02). Ainda, por solicitação do Vereador Luiz Braz, foi lida a Declaração de Voto do Vereador Reginaldo Pujol, aposta ao Parecer nº 362/02, acima referido. Ainda, o Vereador Elói Guimarães formulou Requerimento verbal, indeferido pelo Senhor Presidente, solicitando a retificação de termos constantes na Declaração de Voto do Vereador Reginaldo Pujol ao Parecer nº 362/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02). Após, o Vereador João Antonio Dib formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a leitura da nominata dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora. Foi rejeitado o Parecer nº 363/02, da Comissão de Constituição e Justiça (Processo nº 3707/02), por treze votos SIM e dezenove votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Sebastião Melo, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Pedro Américo Leal, Luiz Braz, Estilac Xavier, Isaac Ainhorn, Carlos Alberto Garcia e Elói Guimarães, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Mauro Zacher e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Nereu D'Avila, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Mauro Zacher, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Constituição e Justiça. Na ocasião, foi apregoada Declaração firmada pelo Suplente Mário Fraga, informando seu impedimento em assumir a vereança no dia de hoje, em substituição ao Vereador Nereu D'Avila. Após, foi realizada votação para o cargo de 1º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, tendo a Vereadora Maria Celeste sido eleita por dezenove votos e tendo o Vereador Sebastião Melo obtido quatorze votos, tendo votado na Vereadora Maria Celeste os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sofia Cavedon e Valdir Caetano e tendo votado no Vereador Sebastião Melo os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, José Fortunati, Luiz Braz, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Mauro Zacher. Foi realizada votação para o cargo de 2º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, sendo eleito Vereador Ervino Besson por trinta e três votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Mauro Zacher. Foi realizada votação para o cargo de 3º Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, sendo eleito o Vereador Luiz Braz por trinta e três votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Fortunati, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Mauro Zacher. Na oportunidade, o Vereador Reginaldo Pujol formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão. Também, o Vereador Antonio Hohlfeldt formulou Requerimento verbal, solicitando fosse aberta a porta que dá acesso do Plenário Otávio Rocha ao Salão Adel Carvalho. Às dezenove horas e quatorze minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às vinte e uma horas, constatada a existência de quórum. Às vinte e uma horas e um minuto, constatada a inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão de Instalação da Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, a ser realizada amanhã, às quatorze horas e quinze minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores José Fortunati e Carlos Alberto Garcia e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Há quórum.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, na condição de Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, gostaria de informar a esta Mesa que hoje, pela manhã, a Comissão se reuniu, apreciou o Parecer do Ver. Elói Guimarães, que era o Relator. Tendo sido vencido, foi eleito um novo Relator. A Comissão deve reunir-se às 15h para apreciar esse segundo relatório para, depois, poder trazer o resultado a este Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Esta era a nossa proposição, passar este informe, mas fico satisfeito que isso foi feito diretamente pelo Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, mediante essa situação, esta Presidência vai fazer uma interrupção nos trabalhos, reiniciando os mesmos a partir das 15h30min.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h17min.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati - 15h27min): Estão reabertos os trabalhos. Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, recebemos a comunicação da Comissão de Constituição e Justiça de que os trabalhos prosseguem na avaliação do Relatório do Ver. Nereu D’Avila. Neste momento o Relatório está sendo lido para a Comissão discutir e deliberar sobre o assunto. Por isso, mantemos a Sessão suspensa, sem determinarmos o horário de retorno, simplesmente aguardando que a Comissão de Constituição e Justiça conclua os seus trabalhos, e, imediatamente, abriremos a Sessão.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h28min.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati - 16h49min): Estão reabertos os trabalhos.

Estamos na Sessão de Instalação para a eleição de cargos da Mesa.

Lembrando que encerramos a Sessão Extraordinária passada frente a uma consulta efetivada sobre a questão da proporcionalidade.

Esta Presidência solicitou que a Comissão de Constituição e Justiça se reunisse para tratar da matéria.

Vamos verificar o quórum para instalarmos a presente Sessão. Se não houver quórum, não se instala a presente Sessão, Ver. Sebastião Melo. (Após a verificação de quórum.) Há quórum. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para uma Questão de Ordem.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na verdade, eu tinha o entendimento de que já se havia instalado a Sessão. Ela tinha sido suspensa para efeito de ouvir a Comissão. Eu quero o esclarecimento de V. Ex.ª: se é uma nova Sessão que estamos vivenciando, hoje, eu quero requerer o tempo de Liderança do meu Partido, do Movimento Democrático Brasileiro.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Sebastião Melo, é uma nova Sessão Extraordinária e todos os trâmites serão devidamente observados. Não há nenhuma impossibilidade.

O que precisamos saber, em primeiro lugar, é se a Comissão de Justiça já tem em mãos o resultado final da votação.

O Ver. Elói Guimarães, Presidente da CCJ, está com a palavra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Vereador Presidente, atendendo Requerimento do Ver. Sebastião Melo, que suscitou dúvida quanto à eleição da 1.ª Secretaria, V. Ex.ª solicitou Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, e esta procedeu na forma do Regimento, distribuindo feito a um Relator, por sorteio. O Relator foi este Presidente, que prolatou um Parecer, que foi rejeitado por quatro votos contra três. Na forma do Regimento, distribuiu-se a um novo Relator, na pessoa do Ver. Nereu D’Avila, que prolatou Parecer. E este Parecer foi aprovado por quatro votos a três.

Então, eu quero passar às mãos de V. Ex.ª o presente processo, com o Parecer do Ver. Nereu D’Avila, bem como o Parecer deste Vereador, que foi rejeitado, que integra o processo na forma do art. 54, parágrafo 2.º, como voto vencido, para que V. Ex.ª dê as tramitações que o Regimento determina. Passo às mãos de V. Ex.ª.

 

(Procede-se à entrega do documento.)

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Caro Presidente, Ver. José Fortunati, eu gostaria de fazer uma consulta. Esta matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, de ofício, pela Presidência ou por uma Questão de Ordem do Ver. Sebastião Melo? Vereador, vou-lhe dizer o motivo da consulta: para saber a forma como deveremos proceder para que o Parecer aprovado seja submetido ao Plenário. Por isso faço a consulta. A consulta é: se foi de ofício do Presidente ou se foi em função de uma Questão de Ordem do Ver. Sebastião Melo, até porque, nesse caso, deveria ter sido feita por escrito.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Resgatando as notas taquigráficas da última Sessão, o que o Ver. Sebastião Melo levanta é a dúvida sobre a observância da proporcionalidade. Indagava deste Presidente qual seria o encaminhamento a ser dado sobre esta questão. Eu, em seguida, faço uma avaliação ou, pelo menos, uma análise do ponto de vista das representações de cada um dos Partidos e blocos, o seu peso, peso percentual. Afirmo que, para que não exista qualquer dúvida com relação a essa matéria, esta Presidência estava encaminhando para a Comissão de Constituição e Justiça para que houvesse, por parte da CCJ, uma manifestação sobre a proporcionalidade a ser adotada. Fica muito claro, pelas notas taquigráficas, que o encaminhamento foi feito pelo Presidente da Sessão.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Consulto, então, Sr. Presidente, se, tão logo lido o Parecer vencido, do Ver. Elói Guimarães, e o Parecer que foi aprovado, do Ver. Nereu D’Avila, V. Ex.ª colocará em votação, ao Plenário, o referido Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Será colocado em votação pelo Plenário.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Este é o procedimento que eu havia anunciado preliminarmente, entendendo que, por ser uma matéria polêmica, não caberia, em nome da transparência, em nome de um processo liso, que a Presidência unilateralmente tomasse uma decisão, mas que os mecanismos existentes na Casa pudessem ser acionados para que, através desta ampla reflexão, pudéssemos, por maioria, encaminhar uma melhor compreensão.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Pergunto a V. Ex.ª se será disponibilizada a todos os Vereadores uma cópia deste Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sim, é esta a idéia. Uma cópia deste Parecer seja cedida...

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Mas qual será apreciado no Plenário?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Será apreciada pelo Plenário, naturalmente, a decisão tomada pela Comissão de Constituição e Justiça. E será este o Parecer que será distribuído.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Apenas para fins de análise, a decisão de V. Ex.ª está respaldada no art. 94, § 3.º, letra “j”, do Regimento.

 

O SR. ESTILAC XAVIER (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria de requerer a distribuição do voto vencido, para conhecimento dos demais Vereadores na Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Esta Presidência defere e solicita também a distribuição do voto vencido, encampado pelo Ver. Elói Guimarães.

Com a distribuição feita dos dois Pareceres para todos os Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, damos prosseguimento aos trabalhos.

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Ver. José Fortunati, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, tudo é possível pelo Partido dos Trabalhadores, nesta Casa, especialmente, quanto à eleição da Mesa que nós estamos vivenciando.

Tudo é possível depois que o Presidente da República, Sr. Luiz Inácio da Silva, convocou um banqueiro para dirigir o Banco Central, um banqueiro tucano. Tudo é possível!

O que disse o Sr. Lula, quando foi nomeado o Sr. Armínio Fraga? Como se a Polícia tivesse indicando Castor de Andrade para mandar prender os bicheiros. “Só nos resta rezar!” Isso foi dito pelo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, quando o Sr. Armínio Fraga foi nomeado Presidente do Banco Central. E mais ainda, diz a CUT com uma faixa em frente ao Banco Central junto com MST: “Peguem as galinhas, que a raposa tomou conta do galinheiro!”

Eu começo este discurso, Ver. Isaac Ainhorn, e fui buscar lá na história de Jean Paul Sartre, que disse uma das coisas mais fantásticas do domínio nazista: “Os nazistas podem torturar, matar, mandar para os campos de concentração, mas jamais tomarão as consciências livres dos franceses!”

O que nós estamos vivendo, hoje, nesta Casa, é um acordo espúrio, daqueles que comem galeto com os sindicalistas e nomeiam a metade da FIESP para o Governo do Lula! Este é o Partido que defende os pequenos, no discurso, mas que, quando chega no Governo, governa com a catedral do capitalismo brasileiro, que é a FIESP!

Este é o PT que nós estamos vivenciando aqui, que tem dois discursos! É o discurso dos pequenos, mas é a prática que governa com os grandes. E foi buscar aliança lá na velha Ditadura Militar para poder se aliançar aqui nesta Casa. E fizeram conchavos dividindo Diretoria por Diretoria, cargo por cargo, CC por CC, FG por FG! A opinião pública tem que saber disso, porque, lá na Assembléia, o Sr. Flávio Koutzi vai todo o dia para a tribuna dizendo: “Estão querendo nos esmagar aqui na Assembléia, porque somos uma Bancada e tem que ser respeitada a proporcionalidade!”

E aqui, Ver. Dr. Goulart, o Presidente foi eleito com uma Bancada de quatro. A Bancada, o bloco que eu representei, em quatro, não pode eleger um representante! Mas então, que democracia é esta?

Então, senhoras e senhores, é o PT de duas caras! É o PT, Sr. Presidente, de duas caras! Tem uma cara de comer galeto com sindicalista - e, talvez, o galeto nem temperado -, mas, na hora de nomear, ele vai lá buscar, no berço da catedral do capitalismo, nomear a metade da FIESP para dirigir o seu Governo! E foi buscar o banqueiro Henrique Meirelles, que é aquele banqueiro que o Sr. Aloísio Mercadante, em 1999, quando levantou uma CPI, pelo vazamento das informações, e acusava o Banco de Boston como o maior beneficiário da especulação financeira deste País. Pois agora é o líder do Partido dos Trabalhadores, que faz um belo discurso para os trabalhadores, mas que governa juntinho com os banqueiros. Por isso eu tenho razão quando eu digo que não cobram imposto dos banqueiros. É uma aliança sintonizada dos Estados, dos Municípios, e agora no Governo maior da União. Isso tem que ver com esse acordo? Tem, Ver. Isaac Ainhorn, porque aqui nós estamos vendo exatamente isso: a direita e a esquerda se aliando, e eu até já dei um nome para esse acordo: acordo universal fisiológico. Porque não se discutiram idéias, não se discutiram propósitos; não se discutiram ideários; se nós queremos uma Câmara com uma consulta popular, com uma central de reclamações de centenas de pessoas que batem nesses órgãos municipais e só recebem “não”; ou se nós queremos uma presidência por mais uma presidência, um cargo por mais um cargo? Essa é a questão, Ver. Ervino Besson, essa é a questão em tela, essa é a questão maior. A nossa consciência continuar sendo livre. Os acordos espúrios podem continuar como quiserem, porque a nossa consciência continuará sendo a consciência livre do bom combate nesta Casa. Volto a dizer, Presidente, o povo, sabiamente, disse aos 22 Vereadores que eu acho que eram de oposição: “Fiscalizem, aprofundem e o Executivo que continue nas suas ações.” Mas o andar da carruagem me mostrou diferente. Eu volto a dizer: tomara que o Sr. Lula faça um bom governo para o povo; porque para FIERGS, para a FIESP eu já sei que é muito bom, porque esses já têm a metade dos seus integrantes no Governo do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que colocou, um banqueiro tucano para presidir o Banco Central.

Portanto, ficam aqui esses registros, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, porque não poderíamos passar nesta eleição, que se vende que é um grande acordo para a Cidade e não se discutiu nada da Cidade, não. Esta Casa é plural e esta Casa tem de ter representação nas Comissões, e alguém fez um cálculo mau e fez um acordo mau e fez um acordo mau, porque deu algumas Comissões a mais para um bloco, e isso não pode ser assim. Nós queremos resolver isso aqui no campo político, e vamos resolver. Mas se não resolvermos, nós, evidentemente, nos sentiremos legitimados para outros caminhos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, fomos alertados pela Ver.ª Maria Celeste que o Parecer rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça, na verdade, está com a 1.ª folha correta e a 2.ª página é a página da Declaração de Voto do Ver. Reginaldo Pujol, dado na mesma Comissão. Por isso nós pedimos desculpas e já solicitamos à Diretoria Legislativa que faça as cópias de forma adequada. E, naturalmente, logo em seguida distribuiremos a todas as Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores.

O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada, Ver. Dr. Goulart, como o tempo, já dizia um Presidente da República que o tempo era o senhor da razão. Mas o que se observa, efetivamente, fato que não aconteceria há dois meses, aqui: o Ver. Sebastião Melo vem à tribuna, faz as suas verrinas, e não se inscreve nem o Ver. do PC do B para sustentar o Governo que está-se instalando neste País – a meu juízo, muito bom. Quero dizer que está no meu gosto. Aliás, Clóvis Rossi, na sexta-feira, articulista permanente do jornal Folha de São Paulo, figura consagrada nos meios jornalísticos, escreveu uma crônica cujo título, Ver.ª Maria Celeste, é o seguinte: “Davos 2 X Porto Alegre 0”. Por que isso? Até agora, no placar dos ministeriáveis, Davos já fez dois - assíduos debatedores daquele fórum extraordinário; e o fórum de Porto Alegre ainda não fez ninguém. Essa é a explicação. Quem são os dois, Ver.ª Sofia Cavedon?

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Marcelo Danéris.)

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não posso lhe dar aparte, Vereador. Vejo que o PPB já está afinado, através do seu Líder local, Ver. João Antonio Dib, com o governo nacional de Luiz Inácio Lula da Silva. Aliás, eu estou muito satisfeito, porque ver um homem como Roberto Rodrigues, Presidente da Confederação Nacional Ruralista, integrando um Ministério do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva é um sinal de muita lucidez. Porque o Lula está fazendo – e os senhores têm de ouvir isso – o que o Sr. Olívio Dutra não fez no Rio Grande do Sul. O Sr. Luiz Inácio Lula da Silva está formando um Ministério que se constituirá num grande leque nacional para administrar a crise que vive este País. Infelizmente, aqui não se teve a sensibilidade. O Governo do Sr. Olívio Dutra jamais iria convidar o Presidente da FARSUL, Dr. Sperotto, para integrar, para ser o seu Secretário da Agricultura. Ao contrário, colocou atrás da cadeira do Secretário da Agricultura a bandeira do MST. Mas o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva é diferente, e deixou muita gente, muita tendência de boca calada, sem ter o que dizer. E, quando a pessoa não tem o que dizer, já dizia Henri Bergson, filósofo francês, ela ri. Ele tem um dos maiores tratados sobre o riso - Le Rire. Num dos aspectos do seu tratado sobre o riso, ele diz que quando a pessoa não tem o que dizer, ela ri, porque é uma reação natural do ser humano, da natureza humana de não ter resposta aos questionamentos que aqui são formulados. É isso que aconteceu aqui, Ver. Sebastião Melo, com relação às suas formulações nacionais, embora o Partido de V. Ex.ª esteja louco para integrar o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Isso V. Ex.ª há de reconhecer. Mas é um bom sinal, porque é um marco social que está-se formando. Mas o que está acontecendo aqui nem se fala. Vale o Parecer do Presidente do meu Partido aqui no Município, Ver. Nereu D’Avila, que, com a sua sensibilidade, diz que vamos esperar a constituição final das eleições para resolver as questões, os conflitos, onde os homens de bem resolvem seus conflitos: no Fórum do Poder Judiciário. Como até hoje o Ver. João Dib é autor de uma ação contra... O Ver. João Dib não gosta de ouvir. Sabem o que ele faz? Imaginem quando ele chegar à Presidência. Ele começa a mostrar ao Presidente o relógio, que o tempo deste Vereador já encerrou. Eu gostaria que V. Ex.ª tivesse, Ver. João Dib, o mesmo critério com outros colegas, notadamente colegas do seu Partido. V. Ex.ª tem de ser justo.

Encerro e não vou continuar o meu raciocínio em respeito ao Presidente desta Casa, que só me assinalou que eu poderia terminar o raciocínio. Mas eu não vou poder terminar. Tudo bem.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Indago se as Sr.as e Srs. Vereadores receberam a cópia correta. (Pausa.) Ainda não? (Pausa.)

Indago se todos os Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras receberam a cópia atualizada dos Pareceres. (Pausa.) (Assentimento dos Srs. Vereadores e das Sr.as Vereadoras.)

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

De acordo com o art. 94, parágrafo 3.º, letra “j”, do nosso Regimento, coloco à deliberação do Plenário o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o item da proporcionalidade, lembrando que, neste caso, não existe a discussão, apenas o encaminhamento da matéria.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, eu formulei esse Requerimento e pergunto à Mesa se cabe ao PMDB um encaminhamento pelo PMDB e um pela autoria do Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Não, Ver. Sebastião Melo, porque V. Ex.ª levantou uma dúvida sobre a questão da proporcionalidade, mas foi esta Presidência que tomou a iniciativa de encaminhar o Processo para a Comissão de Constituição e Justiça. Então, cabe ao PMDB somente um encaminhamento.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Requerimento): Sr. Presidente, tendo em vista ter chegado, neste momento, o Parecer, eu sugiro à Mesa que, pelo menos por 10 minutos, suspendamos os trabalhos para que seja feita a leitura do Parecer n.º 363/02, da CCJ.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O que o Ver. Sebastião Melo solicita é que, na prática, façamos a leitura do Parecer. Esta Mesa acata o seu pedido e solicita ao Ver. João Carlos Nedel que faça a leitura do Parecer.

 

O SR. 1.º SECRETÁRIO (João Carlos Nedel): (Lê.) “Comissão de Constituição e Justiça. Parecer n.º 363/02, da CCJ à Questão de Ordem que solicita parecer da Comissão de Constituição e Justiça acerca do cumprimento do princípio da proporcionalidade para eleição do cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora, disputado, para os anos de 2003 e 2004, pelo Bloco do PT/PL e pelo Bloco PMDB/PHS/PPS.

Vem a esta Comissão, para parecer, Consulta do Presidente da Mesa Diretora, quanto ao cumprimento do princípio da proporcionalidade para eleição do Cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora, disputado para os anos de 2003 e 2004, pelo Bloco do PT/PL e pelo Bloco PMDB/PHS/PPS.

 

PRELIMINAR

 

Primeiramente cumpre enfatizar que o ato de eleição da Mesa é matéria disciplinada no Regimento Interno, devendo a questão ser interpretada em sua plenitude, isto é, desde os atos que culminaram com a escolha do candidatos a Presidente e Vice-Presidente, bem assim, a Questão de Ordem levantada pelo Vereador Sebastião Melo.

 

Não há como dissociar os fatos. A eleição é uma, em que pese, a votação se dê cargo a cargo. O processo é um só, frise-se.

Assim, para que se obedeça a regra da proporcionalidade estatuída pelo art. 13 do Regimento da Casa, que assim reza:

 

“Art. 13. A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários, para um mandato de dois anos, e compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, 1.°, 2.° e 3.° Secretários”, necessário se faz seja ela verificada em momento que antecede a eleição.

 

Como bem disse o Vereador Elói Guimarães, no já mencionado Parecer:

 

“Estabelece-se a proporcionalidade dos Blocos ou Partidos, através da divisão do número total de Vereadores, pelo número de cargos na Mesa Diretora. No caso da Câmara de Porto Alegre, que tem 33 Vereadores e 06 Cargos na Mesa Diretora, estabelece-se a seguinte operação matemática: deve-se dividir 33 por 6, que resulta um quociente de 5,5 Vereadores por Cargo.”

 

Em decorrência, para que seja respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos, necessário se faz que os partidos ou blocos a que pertençam os postulantes aos cargos da Mesa sejam detentores do quociente eleitoral fixado.

 

De outra parte, o Bloco PT/PL, composto por 09 Vereadores do PT e 01 Vereador do PL, totalizando 10 Vereadores; o Bloco PDT/PSDB/PFL, composto por 06 Vereadores do PDT, 03 do PSDB e 01 do PFL, totalizando 10 Vereadores; o Bloco do PTB/PC do B/PSL/PSB, formado por 02 Vereadores do PTB, 01 do PC do B, 01 do PSL e 01 do PSB, totalizando 05; o PPB, com 04 Vereadores; e o Bloco do PMDB/PHS/PPS, que está composto por dois Vereadores do PMDB, 01 do PPS e 01 do PHS, totalizando 04 Vereadores.

               

Seguindo o entendimento no Nobre Vereador Elói Guimarães, ao Bloco do PT/PL, que:

 

‘possui 10 Vereadores e, por conseguinte, o cálculo que determina o número de cargos na Mesa Diretora para este Bloco será estabelecido com base na seguinte operação de divisão: 10 Vereadores divididos pelo quociente 5,5 Vereadores por Cargo, o que resulta em 1,81 cargos para o Bloco PT/PL’,

 

entendimento este que, no meu entender, efetivamente corresponde ao desiderato da regra contida no art. 13 do Regimento Interno.”

 

Diz mais Sua Excelência:

 

“O mesmo raciocínio vale para o Bloco PMDB/PHS/PPS. Este bloco tem 4 Vereadores que divididos por 5,5 Vereadores por cargo obtém o resultado de 0,72 cargos na Mesa.

 

Ora, estando correto o raciocínio do Relator, como está, e sendo uma a eleição, o candidato sufragado para ocupar a Presidência da Mesa não seria elegível de vez que ao seu Partido, também com 04 Vereadores, corresponderiam 0,72 cargos na Mesa, o mesmo número de cargos que são insuficientes para o Bloco do PMDB/PHS/PPS postular a 1.ª Secretaria.

 

Nula, ipso facto, a eleição para a Presidência e todas as demais que não observaram a regra da proporcionalidade que, na Câmara de Vereadores, não está subordinada à possibilidade, como no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, mas sim à obrigatoriedade.

 

Ademais, é regra curial que o acessório acompanha o principal, não podendo prosperar validamente o processo eleitoral com a inobservância de regra essencial, ou seja, se não foi observada a proporcionalidade para a Presidência, não poderá prosperar para o restante.

               

Nesta Casa a proporcionalidade é norma iterativa. É indispensável o seu cumprimento para que o processo eletivo tenha validade.

Assim, por que a eleição é processo uno, responde-se à Consulta formulada dizendo ser impossível, para mantença da regra da proporcionalidade e da própria validade do processo eleitoral, a eleição de quem não pertença a Partido ou Bloco detentor do quociente eleitoral de 5,5 Vereadores, como não é o Vereador Sebastião Melo, nem o próprio Vereador eleito Presidente.

 

É o nosso Parecer

 

 Sala da Comissão, 16 de dezembro de 2002.

 

 Ver. Nereu D’Avila,

 Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 16.12.02.

 

Ver. Elói Guimarães – Presidente                                    

Ver. Estilac Xavier – Vice-Presidente                                         

Ver. Isaac Ainhorn                                                                     

Ver. Juarez Pinheiro

Ver. Luiz Braz

Ver. Reginaldo Pujol”

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradeço a V. Ex.ª pela leitura do Relatório, Ver. João Carlos Nedel. Questão de Ordem, Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, até não é uma Questão de Ordem, na esteira do Requerimento do Ver. Sebastião Melo, nós gostaríamos que, também, fosse dado ciência ao Plenário, do Parecer Rejeitado, feito pelo Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Defiro. Solicito ao Ver. João Carlos Nedel, que faça a leitura do Parecer Rejeitado.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, já que V. Ex.ª deferiu a leitura do Parecer do Ver. Elói Guimarães, que foi vencido na Comissão, eu pediria que V. Ex.ª também deferisse a leitura do voto, a esse Parecer, do Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Solicito ao Ver. João Carlos Nedel, que faça a leitura do Parecer Rejeitado.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: (Lê.) “Proc. n.º 3.707/02. Comissão de Constituição de Justiça. Parecer n.º 362/02 - CCJ. A Questão de Ordem que solicita Parecer da Comissão de Constituição e Justiça acerca do cumprimento do princípio da proporcionalidade para eleição do cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora, disputado, para os anos de 2003 e 2004, pelo Bloco do PT/PL e Bloco PMDB/PHS/PPS.

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Consulta do Presidente da Mesa Diretora, quanto ao cumprimento do princípio da proporcionalidade para eleição do cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora, disputado para os anos de 2003 e 2004, pelo Bloco do PT/PL e pelo Bloco PMDB/PHS.

 

Reunida a CCJ, às 15 horas, no Salão Nobre da Presidência, por sorteio, foi escolhido Relator, este que subscreve o presente parecer.

 

A questão ora em análise, foi suscitada pelo Vereador Sebastião Melo, do Bloco PMDB/PHS/PPS, que indagou quanto à aplicação da proporcionalidade no que tange a votação do cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora, para os anos de 2003 e 2004.

 

É o Relatório.

 

 PRELIMINAR

 

Entende este Relator, preliminarmente, que a fixação da proporcionalidade deve ser verificada pós-eleição, dado que não se pode, antecipadamente, conhecer o resultado da eleição, razão pela qual julgamos, salvo melhor juízo, que a decisão da Presidência ressente-se de razoável fundamentação.

 

Para análise da questão, é imperioso que se esclareça o número de membros integrantes dos referidos Blocos. Senão vejamos: o Bloco do PT/PL está composto por 09 Vereadores do PT e 01 Vereador do PL. Totalizando 10 Vereadores. Já o Bloco do PMDB/PHS/PPS está composto por 02 Vereadores do PMDB, 01 Vereador do PHS e 01 Vereador do PPS, totalizando 04 Vereadores.

 

 Assim, estabelece-se a proporcionalidade dos Blocos ou Partidos, através da divisão do número total de Vereadores, pelo número de cargos na Mesa Diretora. No caso da Câmara de Porto Alegre, que tem 33 Vereadores e 06 cargos na Mesa Diretora, estabelece-se a seguinte operação matemática: deve-se dividir 33 por 6, que resulta em um quociente de 5,5 Vereadores por cargo. O Bloco PT/PL possui 10 Vereadores e, por conseguinte, o cálculo que determina o número de cargos na Mesa Diretora para este Bloco será estabelecido com base na seguinte operação de divisão: 10 Vereadores divididos pelo quociente 5,5 Vereadores por cargo, o que resulta em 1,81 cargos para o Bloco PT/PL. O mesmo raciocínio vale para o Bloco PMDB/PHS/PL. Este Bloco tem 4 Vereadores que divididos por 5,5 Vereadores por cargo obtém o resultado de 0,72 cargos na Mesa. Conclusão: o Bloco PT/PL que até agora elegeu apenas um cargo tem direito ao segundo. Como este Bloco (PT/PL), que disputa o cargo de 1.º Secretário com outro Bloco (PMDB/PHS/PPS), que possui fração inferior (0,72), vencendo a eleição, o Bloco PT/PL, que possui a fração de cargo de 0,82, não ferirá o princípio da proporcionalidade.

Isto posto, e face aos argumentos expendidos, concluímos que, caso seja vencedora a candidata do Bloco PT/PL, para o cargo de 1.º Secretário, não estará sendo ferida a proporcionalidade.

É o nosso Parecer.

 

Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2002.

Ver. Elói Guimarães,

 Presidente e Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 16.12.02

 

Ver. Estilac Xavier – Vice-Presidente                                         

Ver. Isaac Ainhorn                                                                     

Ver. Reginaldo Pujol                                           

Ver. Juarez Pinheiro                                                                   

Ver. Luiz Braz

Ver. Nereu D’Avila (Licença)

Ver. Mauro Zacher.” LR.

 

(Após a leitura do Relatório.)

 

Rejeitado pela Comissão, em 16 de dezembro de 2002, com os votos favoráveis do Ver. Estilac Xavier, Vice-Presidente da Comissão, e do Ver. Juarez Pinheiro, e com os votos contrários do Ver. Luiz Braz, Ver. Nereu D’Avila e do Ver. Reginaldo Pujol, que apresentou voto em separado, e do Ver. Isaac Ainhorn.

 

Passo à leitura da Declaração de Voto do Ver. Reginaldo Pujol.

 

“I – Quanto a preliminar: divirjo do nobre Relator quando afirma que a “fixação da proporcionalidade deve ser verificada pós-eleição”.

É norma cogente do Regimento interno desta Casa, art. 13, o estrito respeito ao critério da proporcionalidade, senão vejamos como está redigido o mencionado artigo: “art. 13. A mesa é órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos Partidos ou Blocos partidários, para um mandato de dois anos, e compõem-se de: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º, 2º e 3º Secretários”.

Ora, é evidente que, sendo obrigatória a observância da proporcionalidade para a eleição, inclusive para a elegibilidade, é curial seja ela verificada antes mesmo da eleição, isso é, quando da propositura das candidaturas pelos Partidos ou Blocos partidários.

É de se imaginar o tumulto que teríamos se, após cada votação, verificada a hipótese de que o nome majoritariamente sufragado não pertencesse a partido ou bloco ao qual, pela regra da proporcionalidade, coubesse a vaga, tivesse a eleição de ser renovada.

Sábia, portanto, a decisão da Presidência da Casa que fixou a proporcionalidade no início do processo eleitoral.

II - Quanto ao Mérito, inicialmente, não há qualquer divergência no que diga respeito à fórmula do cálculo do Relator, que alcançou o quociente de 5,5 Vereadores por Cargo, para que seja observada a regra da proporcionalidade.

Transcrevo a seguir parte do próprio Parecer do nobre Vereador Elói Guimarães, em que Sua Excelência afirma:

“O Bloco PT/PL possui 10 Vereadores e, por conseguinte, o cálculo que determina o número de cargos na Mesa Diretora para este Bloco será estabelecido com base na seguinte operação de divisão: 10 Vereadores divididos pelo quociente 5,5 Vereadores por Cargo, o que resulta em 1,81 cargos para o Bloco PT/PL. O mesmo raciocínio vale para o Bloco PMDB/PHS/PPS. Este Bloco tem 4 Vereadores que divididos por 5,5 Vereadores por cargo obtém o resultado de 0,72 cargos na Mesa. “ (Sublinhado e itálico nossos)

Nenhuma divergência até aí.

Afirma o senhor Relator, a seguir, que, em função de só possuir 4 Vereadores, o Bloco do PMDB/PHS/PPS, e, portanto, direito a apenas 0,72 dos cargos da mesa, não pode eleger o seu candidato a 1º Secretário.

No entanto, na eleição para a Presidência da Casa, um candidato de um Partido com 4 Vereadores e, portanto, direito aos mesmos 0,72 cargos na Mesa, foi eleito Presidente.

Há algo, pois, equivocado. Ou não se podia haver elegido o Presidente que foi eleito, ou o 1.º Secretário deve ser o do Bloco do PMDB/PHS/PPS, na medida em que assim se estaria melhor dividindo o poder entre os Partidos e Blocos que tem representação na Câmara de Vereadores. O Bloco formado pelo PT/PL já elegeu o seu representante o Bloco do PMDB/PHS/PPS não.

Caso contrário, a vigorar o entendimento do Relator, invalida a eleição do Presidente que, a rigor, seria inelegível na medida em que integrante de um Partido que não alcança o quociente para eleger um membro da Mesa Diretora.” Assinado, Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, é um Requerimento, e gostaria de ter a audiência do Ver. Reginaldo Pujol. Na folha 02 da sua Declaração de Voto, diz o eminente Ver. Reginaldo Pujol: “Afirma o senhor Relator, a seguir, que, em função de só possuir 04 Vereadores, o bloco do PMDB/ PHS/ PPS, e, portanto, com direito a apenas 2 dos cargos na Mesa, não pode eleger o seu candidato a 1.º Secretário.”

Gostaria de requerer a V. Ex.ª que faça riscar, neste aspecto, evidentemente, fraternalmente, porque, efetivamente, isto não está dito no meu Parecer. É uma afirmação, não é um entendimento de juízo, que não consta do meu Parecer, e o Parecer vai para os Anais, vai para os meios de comunicação, esta afirmação não corresponde ao que está escrito no meu Parecer. Por isso o apelo que faço a V. Ex.ª..

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª sabe que esta Presidência não tem este poder, na medida em que estamos tratando de um processo que se deu no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça. Este Presidente recebeu as formulações lá debatidas, lá concluídas e lá votadas. Ademais, o voto em separado do Ver. Reginaldo Pujol não estará em debate e por isso também esta Presidência tem dificuldades para tomar qualquer posição. Obviamente que a solicitação de V. Ex.ª é dirigida pessoalmente ao Ver. Reginaldo Pujol que, se assim entender, fará a adequação necessária; mas a esta Presidência não cabe fazer qualquer retificação a documentos apresentados na CCJ, devidamente assinados, como é neste caso.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria que V. Ex.ª informasse à Casa quantos foram os candidatos à Presidência apresentados à Mesa, quantos foram os candidatos a 1.º Vice-Presidente apresentados à Mesa, quantos foram os candidatos apresentados a 2.ª Vice-Presidência para a Mesa e seus nomes, por favor.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. João Antonio Dib, nós tivemos várias apresentações de chapas e várias retiradas. A última, que é o que consta, neste momento, junto à Mesa Diretora, claramente uma única requisição para a Presidência, que é o seu nome, Ver. João Antonio Dib; uma única requisição para a 1.ª Vice-Presidência, o nome do Ver. Elói Guimarães; uma única indicação para a 2.ª Vice-Presidência, o nome do Ver. Valdir Caetano. Posteriormente a isso, tivemos para a 1.ª Secretaria dois nomes apresentados: pela ordem, do Ver. Sebastião Melo e da Ver.ª Maria Celeste; 2.ª Secretaria, do Ver. Ervino Besson, e da 3.ª Secretaria, do Ver. Luiz Braz. Essa é a nominata apresentada, por último, a esta Mesa.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação o Parecer da CCJ n.º 363/02.  O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, essa matéria “proporcionalidade” está balizada no art. 58, parágrafo 1.º da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:” Na constituição das Mesas de cada Comissão é assegurado tanto que possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participarem da respectiva casa”. Essa é a Lei Maior, Ver. Isaac Ainhorn. O Regimento da Casa no seu art. 13 foi imperativo, colocando como requisito para participar da eleição os partidos ou blocos que preencherem aquele coeficiente. Então, nós estamos discutindo um Parecer em que a maioria desse Parecer, do Ver. Nereu D’Avila, na verdade, foi retirado ali do próprio Parecer do Ver. Elói Guimarães, que estabeleceu lá, em letras garrafais de que o coeficiente de eleição para a Mesa é de 5,5, correto? Então, se essa tese, que é sustentada pelo Ver. Elói Guimarães, do coeficiente de 5,5 significa que a eleição do Presidente procedeu sem que o Partido que ele representa tenha o coeficiente suficiente para a eleição de um cargo na Mesa. Alguém há de dizer: “Mas ninguém concorreu com ele, só ele; portanto, está resolvida a questão.” Eu tenho o entendimento que o legislador, lá na Constituição, indicava o caminho; aqui no Regimento, ele estabeleceu o critério. Portanto, é equivocada a posição de alguns Vereadores, que dizem: “Não, eu só vou constatar a irregularidade depois da eleição.” Eu não tenho esse entendimento, porque se fosse assim, eu vou liquidar com a questão das minorias e não foi isso que o constituinte quis; ele quis preservar a pluralidade das casas legislativas, assegurando a representatividade. Então, se ele quis assegurar a representatividade, em conseqüência, como estão a dizer que um bloco que tem quatro Vereadores, Ver. Haroldo de Souza, vai presidir a Casa, e um bloco que tem quatro Vereadores não vai pertencer à Mesa Diretora da Casa? Portanto, essa é a questão que ora estamos fazendo o seu julgamento.

Mas, atrás disso, no fundo, há uma questão política muito importante. O que se vê nesse processo aqui é que de forma atropelada houve um “acórdão” chancelado, só não levado no cartório de títulos e documentos, mas estão nas gavetas dos colegas Vereadores, dividindo antecipadamente, dizendo: Olha, quatro Comissões são do bloco governista e as outras duas Comissões – ainda vão escolher as Comissões, fica lá com a Educação, porque a Comissão de Educação não tem grande importância para a Casa”. Lá na Mesa é o seguinte: “Os senhores fiquem lá com a 2.ª e 3.ª Secretaria e está resolvido a questão.”

Nós temos um outro entendimento, o Regimento da Casa, Sr. Presidente, tem de ser cumprido e não para fazer favor para ninguém, tem de ser respeitada a proporcionalidade. E, neste caso aqui, de duas uma, ou nós vamos legitimar a eleição do Ver. João Antonio Dib, sem a sua devida impugnação e, portanto, reconhecer que o outro bloco, que tem quatro, também estará nesta composição, ou, caso contrário, Sr. Presidente, não resta outro caminho. Disse muito bem o Ver. Isaac Ainhorn: “No mundo moderno, civilizado, os conflitos, aqui, são tantos que vão parar no Judiciário.” Será mais um! E até vai, com certeza, suscitar essa discussão da proporcionalidade e, quem sabe, vamos cometer menos erros amanhã ou depois em outras questões.

Então, portanto, a eleição é una, ela não terminou. É evidente que não há essa figura da impugnação, mas a eleição não terminou. O momento para registrar é pós o término do processo de eleição. Nós estamos em pleno processo de eleição. Então, evidentemente, nós vamos votar com o Parecer do Ver. Nereu D’Avila, que o proferiu perante a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Nereu D’Avila solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de 16 de dezembro de 2002.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento do Ver. Nereu D’Avila e dada a posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer da CCJ n.º 363/02.

 

O SR. RAUL CARRION: Ex.mo Ver. José Fortunati, demais Vereadores e Vereadoras, todos que nos assistem aqui e também em suas casas, eu vou encaminhar em nome do Partido Comunista do Brasil, o PC do B, procurando me ater à questão formal, legal, regimental e deixando de lado quaisquer considerações políticas, sem aceitar quaisquer provocações que, porventura, tenham sido feitas nesta Casa, porque estamos tratando de um assunto muito sério referente à legalidade da nossa eleição.

Primeiro, eu queria dizer que a Questão de Ordem levantada foi bem precisa, se referia ao cumprimento do princípio da proporcionalidade para a eleição do cargo do 1.º Secretário da Mesa Diretora. Nada mais que vá além disso deve ser tratado no Parecer. Lamentavelmente, o Parecer procura tratar até da questão da eleição da Presidência, que já está votada, já está resolvida, e eu gostaria de ler o nosso espelho (Lê.) “Proclamação do resultado: Presidente, Ver. João Antonio Dib; 1.º Vice-Presidente, Ver. Elói Guimarães; 2.º Vice-Presidente, Ver. Valdir Caetano.”

Portanto, isso aqui não está em discussão, Ver. Sebastião Melo, e a sua Questão de Ordem foi bem precisa, extrapolou o Relator, ademais de equivocar-se.

Segunda questão, pelo entendimento do Relator, nós chegaremos ao absurdo que esta Casa só pode eleger dois membros da Mesa. Por quê? Porque somente dois dos cinco blocos ultrapassam o quociente um: o bloco formado pelo PT e PL e o bloco formado pelo PDT, PSDB e esqueço do outro Partido, no momento. Ou seja, pelo Parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, nós elegemos dois membros da Mesa e vamos embora, porque nenhum dos mais atingem o valor um! Ou seja, nós temos cinco blocos, dois de dez, um de cinco, dois de quatro, Ver. Sebastião Melo. Os de quatro, o quociente é 0,72%, não elege. O de cinco é quociente 0,91%, não elege. O de 10 é quociente 1,81%, elege um e sobra 0,81%, não elege ninguém mais. E esta Mesa, Ver. José Fortunati, ficaria com dois membros somente. O que, evidentemente, é um absurdo!

Seria o mesmo absurdo que dizer que a regra da proporcionalidade para deputação federal e deputação estadual só elegeria quem fizesse o quociente eleitoral, ou seja, pelo que eu me recordo, na eleição passada, somente o Deputado Zambiasi estaria eleito. E todos os demais, como não atingiram o quociente, iriam para casa e nós teríamos na Assembléia um único Deputado!

Vejam o absurdo, os que nos assistem, o que é um verdadeiro atentado à nossa inteligência este Parecer que aqui é prolatado!

Mas eu quero ir além, eu quero recordar aos Srs. Vereadores e aos membros da Comissão de Constituição e Justiça, que são juristas... Espanta-me, eu, que não sou jurista, o que está colocado aqui com quatro assinaturas de juristas, o que reza o art. 32 do nosso Regimento quando trata da composição das Comissões, regra que vale para a Mesa. Vejam o que diz: (Lê.) “A representação numérica das Bancadas nas Comissões será estabelecida dividindo-se o número de Vereadores de cada Partido pelo número de Comissões.” Claro que aqui fala excetuando o Presidente da Casa, que na questão da Mesa não existe. Pelo número de Comissões: “Sendo que, o inteiro do cociente final, dito cociente partidário, representará o número de lugares que cada Bancada terá nas Comissões”. Só que tem o parágrafo 1.º, e o que diz o parágrafo 1.º, meus amigos, minhas amigas, caros colegas Vereadores? “As vagas remanescentes, uma vez aplicado o critério do caput, serão distribuídas aos Partidos”, caro Presidente, Ver. José Fortunati, “levando-se em conta as frações do cociente partidário do maior para o menor.” Ou seja, quais as duas primeiras vagas da Mesa? Do bloco de 10 Vereadores, com o PDT; do bloco de 10 com o PT. Terceira vaga, o bloco de 5 que tem fração 0,91%. Quarta vaga, nós temos o caso das duas frações restantes de 1, 81%, mais uma vaga para o bloco de 10 do PDT, mais uma vaga para o bloco de 10 do PT. A última vaga, a 6.ª, há dois blocos com o mesmo coeficiente, 0,72%. Ambos podem almejar a vaga restante. Quem decide se eles empatam, exatamente? Decide este Plenário e decidirá, soberanamente, dentro do Regimento, dentro da Lei Orgânica, dentro da legalidade. Esta é a opinião do PC do B. Portanto, rejeitaremos este Parecer, que, eu diria, é uma verdadeira ofensa à inteligência dos Srs. Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer da CCJ n.º 363/02.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, peço vênia aos integrantes da Casa para fazer algumas colocações que me parecem pertinentes no momento. Confesso que estive há poucos minutos no ambulatório médico, eu não me encontro com toda a vitalidade que gostaria de estar, presente, neste momento tão importante para a vida da Casa.

Quero, desde logo, deixar claro que não estou aqui querendo contrariar a vontade da maioria da Casa, que já começou a expressar a sua vontade, e eu respeito essa vontade soberanamente. Quero, inclusive, publicamente, cumprimentar a Bancada do Partido dos Trabalhadores, artífice dessa construção, dessa maioria, cujos efeitos nós estamos assinalando.

O que me traz à tribuna, Sr. Presidente, com o Regimento na mão, é solicitar aos vitoriosos, aos construtores desta grande maioria que consolidem a sua tarefa e dêem a ela a legalidade necessária para que ela não seja apenas a expressão da maioria, seja a expressão da maioria legalizada e adequada ao Regimento da Casa.

Nós estamos discutindo proporcionalidade e o fazemos não por mero diletantismo. Estamos discutindo proporcionalidade, porque o Regimento da Casa, de forma imperativa, ao contrário do que estabelece os Regimentos do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do Estado, aqui - repito -, de forma imperativa, estabelece a obrigatoriedade de se alcançar a constituição na Mesa, assegurando a proporcionalidade. Não diz, como naqueles outros Regimentos, que se alcançará a proporcionalidade tanto quanto possível.

Isso nos leva, inevitavelmente, a uma conclusão primária, absolutamente sustentada na lógica jurídica e no bom senso, se, imperativamente, nós temos de respeitar a proporcionalidade, até a vontade soberana da maioria deste Plenário deve se cingir a esta obrigação regimental, sob pena de esta maioria se manifestar de forma anti-regimental, se constituindo num atropelo aos mandamentos regimentais esculpidos no nosso Regimento da Casa. Não precisamos mais discutir sobre isso. Tenho sustentado, e são testemunhas disso os Líderes do Partido dos Trabalhadores nesta Casa, a conveniência de que se busque um caminho pelo qual, confortada a tese absolutamente impostergável de garantia da proporcionalidade, se assegure aos majoritários a expressão da sua vontade, se assegurem as posições que decorrem da sua condição de majoritários, que se dê a eles a condição de dizer quais as posições que querem ocupar na Casa, na proporção adequada em que a recomendação do Regimento da Casa está a autorizar. Não quero, Sr. Presidente, subverter a regra do jogo. Quem ganhou, ganhou. Só quero que quem ganhou ganhe na plena legalidade e dentro do Regimento da Casa, para isso sabem perfeitamente bem as Lideranças políticas envolvidas neste debate que eu estou disposto a contribuir para se alcançar um caminho. Está claro, está absoluto, é transparente, é só querer compor no sentido de, respeitada a vontade da maioria, também se respeitar o Regimento da Casa. Não quero, por mais que possa me desagradar o resultado das decisões que a Casa tem tomado, ver que esse resultado legítimo de uma maioria possa-se macular pela anti-regimentabilidade que vai carregar consigo, porque, ao final e ao cabo, teremos, inexoravelmente, que a maioria da Casa, que não detém 60% da Casa, se assenhorará, como um trator, de 2/3 das posições de disputa nesse processo, enquanto que os outros ficarão relegados a um mero terço, numa discrepância desproporcional com a maioria conquistada, que já é expressiva e por isso merece respeito. Quero respeitar a maioria e respeito, especialmente os construtores dessa maioria, porque costumo respeitar aqueles que constróem política de forma clara, transparente, que não fazem reunião escusa, que claramente buscam objetivos e os realizam. Eu, quando tomo posição, costumo levá-la de público, não escondo nada, não faço reunião fechada nem escondida. Venho à tribuna e digo de peito aberto que estou buscando a legitimidade regimental daqueles que já tiveram a legitimidade da vontade expressa nas decisões da Casa. Quero que esse ato se complemente dentro do Regimento, dentro da legalidade, para que, assim, a proporcionalidade, recomendada de forma imperativa no nosso Regimento, possa ser alcançada e possa ser respeitada. O caminho eles sabem.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer da CCJ n.º 363/02.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Ex.mo Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu tenho procurado, durante esses 10 anos, me manter um tanto quanto livre de ocupar a tribuna comentando as eleições, nas quais eu me envolvi, e me envolvi porque sempre lutei para fazer Presidente aquele homem ali, que senta ao meu lado, que é turrão, que é exigente, que às vezes é ranzinza. Por quê? Porque a Câmara de Porto Alegre sem João Dib Presidente...! V. Ex.as podem entender isso? Como é que vão justificar que esse homem passou aqui todos esses anos e não foi Presidente? Ao diabo com o Regimento! Ao diabo com Lei Orgânica! Ao diabo com tudo! Eu quis fazê-lo Presidente. Foi com Henrique Fontana, naquele tempo, seu amigo - acho que seu amigo sempre -, e que me ludibriou, e o PT é responsável, iludido por dois anos de comando na Casa. Eu cobro isso! Fiquei estatelado, sem ação; deixei de falar com colegas meus aqui - Ver. Luiz Braz, você foi um deles - porque queria fazer o João Dib Presidente. Queria possibilitar. Nunca pertenci à Mesa e nem quero pertencer! Dezesseis anos de Assembléia e 10 anos de Câmara, mas queria fazer o João Antonio Dib Presidente, achava que ele merecia isso, ele se enalteceria e também a Câmara Municipal de Porto Alegre se enalteceria, e não fiquei por aí, briguei com o Ver. Fernando Záchia. Não foi, Ver. Fernando Záchia? Briguei com o mundo, pode ter sido, na outra eleição, pois não fizeram o João Antonio Dib Presidente, porque ele propôs uma série de coisas que o Ver. Estilac Xavier não concordou, e eu o repreendi, chamei o Ver. Estilac Xavier quatro vezes aí, e disse a ele: “V. Ex.ª foi guloso demais.” Tônica do PT; o PT é guloso, quer tudo, acaba ficando sem nada. Foi o que ocorreu. E agora eu sonhei também em ver o Ver. João Antonio Dib Presidente, lutei por isso, e sempre fui procurado pelo PT. Qual é a ligação que eu tenho com PT, a não ser amigável, de colegas de Plenário, ou política, se eu não quero Mesa, nunca pretendi?! Agora vejam aqui: “Forma de proporcionalidade.” O diabo! Zero, vírgula, sei lá quanto é o negócio... Cinco, vírgula, cinco e meio... Parem com isso, vamos fazer o Ver. João Antonio Dib Presidente! É, Ver. Sebastião Melo, é consigo mesmo que estou falando, vamos fazer o Ver. João Antonio Dib Presidente. Perguntem-me: ele merece ou não merece? Claro, é opinião geral, toda a Cidade está falando que o Ver. João Antonio Dib precisa ser Presidente! Claro que temos que sacrificar aí o ilustre Ver. Reginaldo Pujol, mas é do jogo, o Ver. Reginaldo Pujol é mais moço que o João Antonio Dib! Pelo menos na aparência. Não é? Então, meus senhores, aqui está a minha luta, vou me embora desta Câmara também, não os importunarei mais, mas eu quero ver o Ver. João Antonio Dib Presidente. Agora me respondam: é o não é uma honra para a Câmara de Porto Alegre ter este homem chato, rabugento, mas exigente e trabalhador? Ver. João Antonio Dib, V. Ex.ª tem de ser o Presidente desta Casa, e vamos deixar de empecilhos bobos, fórmulas. Fórmulas atrás de fórmulas. O Ver. João Antonio Dib tem de nos representar. De cadeira ou sem cadeira de rodas, ele é o Presidente da Câmara. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer n.º 363/02 da CCJ.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. José Fortunati, Presidente desta Casa, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, Ver. Pedro Américo Leal, V. Ex.ª sabe da amizade que tenho por V. Ex.ª, e se porventura, num determinado instante da nossa história, aqui nesta Câmara, V. Ex.ª resolveu que não conversaria mais com este Vereador, pode ter certeza absoluta de que a amizade deste Vereador por V. Ex.ª é tão grande que eu não percebi e continuei conversando com V. Ex.ª. Então, realmente, eu não participei dessa punição, eu não fui punido, porque eu continuei conversando com V. Ex.ª normalmente.

Eu confesso, Ver. Pedro Américo Leal, que nenhum de nós, não existe nem um Vereador, aqui nesta Casa, que tenha algo contra o Ver. João Antonio Dib ser Presidente da Casa, mas eu acredito, Ver. Pedro Américo Leal, que V. Ex.ª, que é um homem culto e espiritualista, tenho certeza de que V. Ex.ª também adere ao princípio da igualdade, e assim como V. Ex.ª lutou para fazer o Ver. João Antonio Dib Presidente da Casa - e eu digo que ele merece ser Presidente da Casa, tem qualidade para ser -, imagine V. Ex.ª que outros Vereadores, entre os quais eu me incluo - eu sou um Vereador que estou aqui há 20 anos -, esses Vereadores lutaram também para fazer o Ver. Reginaldo Pujol Presidente, e eu vou perguntar a V. Ex.ª: ele não merece? Também merece. Eu penso que a grande discussão que se forma, Ver. Pedro Américo Leal, é uma discussão apenas da legalidade do ato, não é da validade do ato, não é da validade moral do ato, o Ver. João Antonio Dib tem todas as condições necessárias para assumir a Presidência desta Casa, ele já foi Prefeito desta Cidade, ele tem todas as condições, assim como também o teria o Ver. Reginaldo Pujol. Então, o problema não se prende exatamente em nós querermos fazer deste ou daquele o Presidente da Casa: nós estamos aqui fazendo uma discussão com relação a percentuais que estão na Lei. E eu digo a V. Ex.ª que eu sou um Vereador, e os Vereadores da Comissão de Justiça sabem disso, e eu defendi, durante uma parte da tarde, na Comissão de Justiça, a possibilidade de nós deixarmos de lado a solução técnica e pedir até para que o Parecer na Comissão de Justiça não fosse votado, para partirmos para soluções políticas, porque eu acredito que as soluções políticas poderiam abreviar as soluções que nós temos que tomar aqui nesta Casa. Eu fui absolutamente vencido, e, por ser vencido, eu me curvo à decisão dos meus pares da Comissão de Justiça que querem que o assunto seja resolvido de forma técnica. Eu só vim aqui na tribuna, em respeito a todos os meus amigos, para dizer que desde o início eu persigo uma solução que possa se dar no campo político, porque, afinal de contas, nós estamos aqui numa casa política. Acredito que se nós quisermos perseguir esse ideal técnico, nós não vamos chegar, pelo menos brevemente, a ponto nenhum, já que a parte vencida aqui - e eu acredito que o nosso bloco vai ser a parte vencida, já que o bloco de V. Ex.ª tem a maioria na Casa -, então, nós vamos ser a parte vencida. E eu acho que a parte vencida vai acabar apelando para a Justiça, e eu acho que não vai ficar bem para a Casa. Por isso eu persegui sempre, Ver. Pedro Américo Leal, para conhecimento de V. Ex.ª que é meu amigo, uma solução política para que nós pudéssemos abreviar estas soluções que nós temos que dar, porque, afinal de contas, o ano que vem, quando entrar o dia 1.º, nós temos que nomear um Presidente e o restante da Mesa Diretora que vai dirigir esta Casa.

Então, com certeza absoluta, por parte deste Vereador, não tenho absolutamente nada contra o Ver. João Antonio Dib, como contra qualquer outro Vereador aqui desta Casa, mas surgiu a necessidade imperiosa por parte daquelas pessoas que defendem o legalismo - e eu sou um legalista, também, mas só que dessa vez eu me curvei, eu não queria mais, pelo menos agora, que nós pudéssemos continuar semana afora tentando buscar na fórmula mágica do legalismo, a solução para este problema. Não tenho nada contra o Ver. João Antonio Dib, nada contra o Ver. Reginaldo Pujol, nada contra o Ver. Sebastião Melo ou contra qualquer outro Vereador que possa assumir a presidência desta Casa. Todos são homens dignos, competentes, capazes, e tenho certeza absoluta de que qualquer um deles que chegar à presidência desta Casa, vai orgulhar a todos nós e vai fazer um trabalho à altura desta sociedade que nós aqui representamos. Já fui voto vencido na Comissão de Justiça, volto a apelar aos meus companheiros: vamos partir para uma decisão política para que possamos abreviar esta que poderá ser uma novela, que não sei qual a duração dela, mas acredito que não vai ficar bem para nenhum de nós. Por isso, a solução política poderia ser a glorificação deste Plenário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer n.º 363/02 da CCJ.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, primeiro, temos um profundo respeito pelo Ver. Reginaldo Pujol e pelos Vereadores que esposaram a tese vencedora na Comissão de Justiça. No entanto, o Ver. Nereu D’Avila, neste momento licenciado, ele tratou fora do assunto da ementa que foi levada à Comissão de Justiça. O que foi questionado à Comissão de Justiça? O Parecer a respeito do cumprimento do princípio da proporcionalidade para a eleição do cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora para os anos 2003/2004. O Ver. Nereu D’Avila resolveu fazer um balanço global da eleição da Mesa. Não enfrentou a tese de que a proporcionalidade se verifica em concreto, vale dizer nesta Câmara de Vereadores, quando elegemos os 33 Vereadores, que são o número de vagas aqui disponíveis, por exemplo, os Partidos se credenciaram, se habilitaram e apresentaram candidatos. Após a eleição é que se tratou de saber qual era o número de vagas que tinham estabelecido a proporcionalidade. Aí deu-se que o PT teria 10 vagas, o PDT teria 6 naquela oportunidade, o PPB, 4 e assim por diante. É assim que se trata a proporcionalidade. Mas esta questão não foi enfrentada pelo Ver. Nereu D’Avila.

Aliás, ao contrário, o Parecer aprovado fere a representação proporcional porque regulamentou, Ver. Pedro Américo Leal, o dispositivo do nosso Regimento. Como é que ele regulamentou? Criou a regra da admissibilidade. Ou seja, um candidato para se inscrever para Presidente da Câmara de Vereadores ou para qualquer outro cargo da Mesa ou de Comissões, teria que ter no bloco ou na sua Bancada no mínimo 6 Vereadores. Mas isso fere inclusive a tradição da Casa! O Ver. Antonio Hohlfeldt, por exemplo, que já foi Presidente desta Casa, pelo PT, na oportunidade a Bancada tinha um Vereador. O Ver. Luiz Fernando Záchia, que foi Presidente da nossa Casa, tinha uma Bancada de dois, pertencia a um bloco, tinha, o seu Partido, dois Vereadores.

Mas se fôssemos atentar ao que falou o Ver. Nereu D’Avila, só dois blocos poderiam comandar esta Casa: o bloco do PT/PL, com 10, que tem uma fração de 1,81, portanto, tem um inteiro; e o bloco do PDT/PSDB/PFL também com 1,81.

Ou seja, ou a Mesa terá dois membros e no máximo 4, e as Comissões serão divididas entre esses dois blocos; os demais não existem. Está errado! A Mesa registrou e apregoou a inscrição de cinco blocos que se habilitaram ao pleito aqui nesta Casa. E, como nós temos cinco blocos, esses blocos é que comandam a distribuição das vagas de forma proporcional. E se formos fazer essa distribuição, ela se dará como qualquer regra de distribuição proporcional: do número de vagas pelo número de votos. E, aí, os inteiros darão vagas automáticas aos Partidos que tiverem; e as frações serão distribuídas pela ordem de maior a menor, até se completar a última vaga.

Isso equivale a dizer que o bloco PSDB/PMDB/PFL, com uma fração de 0,81, teria a segunda vaga, tem dois. E o bloco PT/ PL, - 1,81 -, também tem dois. Como se distribuem as duas vagas restantes? Comparando as frações. E, aí, é meridiano que essas vagas estão nos nossos dois blocos. Inclusive porque na pretensão da presidência da Casa não apareceu nenhum candidato para disputar. Assim como não apareceu na primeira e na segunda Vice. Então, para nós está claro e meridiano.

Eu quero dizer, Ver. Reginaldo Pujol e Ver. Sebastião Melo, que nós temos profunda autoridade para falar sobre esse assunto e profundo respeito porque nós já tivemos de ir ao Judiciário contra as teses de V. Ex.as para garantir, na Comissão Especial do Estudo da Previdência, a proporcionalidade, onde para a nossa Bancada, com 9 Vereadores, os senhores queriam destinar um. Onde inventaram a tese da pluralidade contra a proporcionalidade, quando a pluralidade se refere à diferença de idéias, representada nos programas dos partidos e a proporcionalidade é uma equação matemática, resultado da divisão entre o número de Vereadores que há e as vagas disponíveis para se disputar.

Então, salvo a homenagem que sempre faço à inteligência do parecerista e daqueles que aqui vieram defender, nós somos mais antigos em defender essa tese aqui, e nem por isso quer dizer que sejamos os mais corretos; mas o fato é que a nossa tese continua alicerçada no que nós sempre dissemos: que a proporcionalidade se dá depois de apurado o voto. Quando encerrar o último voto, Sr. Presidente, vai-se saber que na tese geral que aqui eu defendi, que a distribuição proporcional do cinco blocos estará, absolutamente, contemplada com a Mesa completa e com a distribuição que poderá se fazer depois nas Comissões Permanentes da Casa.

Por isso, Sr. Presidente, nós vamos rejeitar o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, para dar seqüência à votação, permitindo, inclusive, que o Ver. Sebastião Melo possa concorrer à eleição, já que o Parecer o impugnou na medida em que acha que a votação não deve se dar. Portanto, devem concorrer o Ver. Sebastião Melo e a Ver.ª Maria Celeste. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer n.º 363/02, da CCJ.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ninguém, em nenhum momento, questionou a legitimidade do Ver. João Antonio Dib ser Presidente desta Casa. Apesar de todos os qualificativos atribuídos pelo Ver. Pedro Américo Leal ao Ver. João Antonio Dib, de uma forma carinhosa, em nenhum momento ninguém lhe negou o direito. E é verdade que houve momentos em que esta Casa chegou a ser uma unanimidade em torno da escolha do Ver. João Antonio Dib como Presidente desta Casa, até como uma homenagem ao Vereador mais antigo desta Casa.

Agora, Ver. Pedro Américo Leal, V. Ex.ª, que é um homem por quem temos um respeito e uma admiração muito grande pela forma como V. Ex.ª se coloca neste Plenário, também não pode, no mérito, fazer uso desta tribuna para questionar as leis que regem a Cidade, as leis que regem o Estado e o País. Nós temos uma Constituição Federal, que alguns ainda chamam de Constituição cidadã. Boa ou má ela é a nossa Constituição; boa ou má a Constituição Federal é a nossa Constituição, assim como a nossa Lei Orgânica e o Regimento. Eu tenho sido um crítico do Regimento desta Casa, porque ele não define com clareza muitas questões e levou esta Casa a um impasse, mas nós temos que reformá-lo. V. Ex.ª é um antigo parlamentar, V. Ex.ª é um homem que tem história na vida deste Estado, é um homem que veio do Rio de Janeiro e aqui constituiu a sua vida pessoal, a sua vida familiar e sua vida política. Eu compreendo, eu respeito o posicionamento de V. Ex.ª. V. Ex.ª queria a perpetuidade do Ato Institucional n.º 05, é o que registrou o jornal Zero Hora, se não me falha a memória, na sexta-feira ou no sábado, naquela coluna “Zero Hora há 30 anos”. V. Ex.ª ali fazia a apologia do Ato Institucional n.º 05. Eu respeito o direito, eu não concordo com uma palavra que V. Ex.ª afirma parodiando Voltaire, mas vou defender até o último momento o direito de V. Ex.ª dizer - o que V. Ex.ª não permitiu aos seus adversários nos períodos de obscurantismo e do pior momento da história brasileira, desde o seu descobrimento em 1500, o momento em que se torturaram e se exilaram homens brasileiros patriotas; torturaram, mataram e levaram ao exílio milhares de brasileiros. Eu não gostaria aqui de lembrar dessas páginas tristes da história brasileira, mas, infelizmente, elas são um registro e não se pode compreender o presente nem projetar o futuro sem compreender tudo que passou no passado.

Eu respeito o pensamento conservador do Ver. João Antonio Dib, o pensamento de centro-direita de V. Ex.as e compreendo o PT. Não é a primeira vez que o PT faz aliança com o PPB aqui nesta Casa; fez outra vez, e o representante de V. Ex.ª não levou, o Ver. Vicente Dutra, que saiu daqui acabrunhado, triste com a política, porque o PT não honrou o acordo celebrado e escrito. Infelizmente, o PT não honrou o acordo, não honrou o acordo, trocando os interesses específicos pela palavra empenhada e dada ao PPB, naquela época. Desta vez, inverteu-se o acordo, porque poderia ficar a dúvida: será que o PT não irá honrar, pela segunda vez, a palavra dada? Porque não honrou; assinou e traiu. Até vou dizer: não dá chamar qualquer pessoa de traidor, até porque é de muita responsabilidade uma afirmativa dessas. Agora, o PT traiu o PPB no acordo, no início da década de 90. E desafio qualquer Vereador aqui presente, do PT, a que diga o contrário, que não traiu o acordo celebrado com o PPB e com a indicação de Vicente Dutra para Presidente desta Casa. Assinado, mencionado o nome, e não cumpriu. Quem traiu uma vez, trai duas, três, quatro.

Eu não quero entrar no mérito desta questão, agora, lamento que tudo isso esteja acontecendo. O Ver. João Antonio Dib deveria ser ungido à presidência desta Casa, dentro de uma unanimidade. Infelizmente, os condicionantes e os interesses políticos, os mais pequenos, infelizmente, presidiram e levaram a esta situação que não coloca a Câmara numa boa situação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer n.º 363/02, da CCJ.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.as Vereadoras, esta Casa realmente é uma Casa que constrói muitas teses. Aqui, mais uma vez, estão colocando dúvidas em alguns segmentos. Lendo o Parecer do Ver. Nereu D’Avila, fica bem claro que o que mais foi questionado aqui não foi a questão que está posta, e sim a dúvida sobre a eleição já consumada do Presidente João Antonio Dib. Isso nos estranha muito, porque a eleição transcorreu normalmente. Os protestos, os gritos e - desculpem-me o termo - as chiadeiras aconteceram antes, mas, no momento da votação, houve a concordância entre aqueles que votaram a favor do Ver. João Dib e aqueles que votaram contra o Dib. Mas ninguém levantou tese nenhuma de proporcionalidade. Inclusive o próprio bloco de que o Ver. Sebastião Melo faz parte poderia, sim - por que não? -, concorrer à Presidência. Quando se questiona também a questão do PT e do PL, que já teriam um cargo se poderiam ocupar outro. Podem ocupar, sim. Dentro dessa mesma tese, nós temos dois blocos constituídos de dez Vereadores: um, o bloco PT e PL; o outro, o bloco PDT, PSDB e PFL, também com dez Vereadores. Uma coisa interessante é que o PSDB apresenta o Ver. Luiz Braz para ocupar o cargo de 2.º Secretário da Mesa, e o PDT apresenta o Ver. Ervino Besson para ocupar o cargo de 3.º Secretário. Então, ambos os blocos têm dez Vereadores. Parece que um bloco não pode apresentar um segundo candidato, mas o outro bloco pode. Quero dizer que o PSB tem, de maneira bem clara, o entendimento, de que, neste momento, ao concluir o meu último encaminhamento, vamos fazer esta votação e votaremos com a Ver.ª Maria Celeste para 1.ª Secretária. E logo depois, por que não apoiar os Vereadores Luiz Braz e Ervino Besson, num bloco de dez, tendo dois representantes?

Então, volto a dizer: alguma coisa dessas teses não foi apresentada ou houve um cochilo no momento da votação do Ver. João Dib. Eu só gostaria que esse esclarecimento fosse feito. Eu volto a dizer: o Ver. Sebastião Melo poderia concorrer - por que não? -, à Presidência desta Casa num bloco de quatro. Então, são muitas as muitas teses, mas, felizmente, o nosso voto se dá no Plenário, respeitando um trinta e três avos, e a grande maioria vence. É em cima disso que nós, do PSB, queremos, imediatamente, ir para o confronto do voto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar a votação do Parecer n.º 363/02 da CCJ.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, a eleição que se fere - e já se feriu parte dela - é feita cargo a cargo. Não se vota chapa nesta Casa, vota-se cargo a cargo. Foram votados três cargos, e, na medida em que se votava o cargo, o Presidente da Casa proclamava o resultado. Então, estamos diante, como preliminar, de fatos jurídicos perfeitos, acabados. O que é que se discute hoje, questionados pelo Ver. Sebastião Melo? Discute-se, nesta Casa, objeto de Parecer deste Vereador, que foi rejeitado, com o que não concordo mas respeito, e de Parecer do Ver. Nereu D’Avila, o seguinte: o bloco que tem dez integrantes e que tem um percentual de 1,81%, pode indicar um candidato a 1.º Secretário? Essa é a questão. O bloco constituído de dez integrantes elegeu o 2.º Vice-Presidente, porque ele tem a unidade - observem bem -: ele tem 1,81%. Com essa unidade ele elegeu o 2.º Vice-Presidente e, agora, quer, com a fração de 0,81%, eleger mais um cargo na Mesa, para que se faça a proporcionalidade. E não se poderá negar também ao outro bloco, que tem dez Vereadores, e que se concretizará no momento oportuno, o mesmo direito. Essa é toda a discussão. Pode o bloco constituído de 1,81%, que já recebeu, pela unidade que possui, o primeiro pagamento, que foi a eleição do Ver. Valdir Caetano, e quer, na forma da proporcionalidade, se pagar, vejam, da fração 0,81 que lhe dá direito – é a questão da matemática, da aritmética, isso não é juízo de valor. Quem possui essa fração tem assegurada a indicação de um candidato, que poderá perder ou não.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de dizer que a questão é extremamente simples, porque um bloco de 10, que tem 1,8 já elegeu, já utilizou a unidade, e agora quer utilizar a fração de 0,81, como também ali na frente, outro bloco vai utilizar a sua unidade de fração. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está preservada a proporcionalidade, clara, insofismável. Como é que vai-se negar a um bloco que tem 10 e que tem a fração de crédito de 0,81? Não pode indicar? É evidentemente que sim!

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vênia do Parecer do Ver. Nereu D’Avila nós estamos encaminhando contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal o Parecer n.º 363/02, da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, por solicitação do Ver. Sebastião Melo. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO por 13 votos SIM e 19 votos NÃO.

Sr. Vereadores, damos continuidade ao processo de eleição dos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Em votação o cargo de 1.ª Secretaria. Temos como candidatos o Ver. Sebastião Melo e a Ver.ª Maria Celeste.

Solicito ao Sr. 1.º Secretário, Ver. João Carlos Nedel, que proceda à chamada nominal para a votação. (Pausa.)

 

O SR. 1.º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): (Após a votação nominal.) Apregoamos o resultado: Ver.ª Maria Celeste, 19 votos SIM; Ver. Sebastião Melo, 14 votos SIM.

A Ver.ª Maria Celeste está eleita como 1.ª Secretária da Mesa Diretora.

Em votação nominal o cargo de 2.º Secretário, sendo que o único candidato apresentado é o Ver. Ervino Besson. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) O Ver. Ervino Besson está eleito como 2.º Secretário da Mesa Diretora por 33 votos SIM, por unanimidade.

Em votação nominal o cargo de 3.º Secretário, sendo que o único candidato é o Ver. Luiz Braz. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) Eleito o Ver. Luiz Braz para 3.º Secretário da Mesa Diretora por 33 votos SIM, por unanimidade.

Passamos agora para a eleição da Comissão Representativa. A Comissão Representativa é constituída pela Mesa e demais Vereadores, para esse fim eleitos, de forma a alcançar, no mínimo, a maioria absoluta da Câmara, resguardada a proporcionalidade das representações partidárias, de acordo com o art. 79 do Regimento; os demais Vereadores serão Suplentes por Bancada, segundo o art. 79, parágrafo único do Regimento.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, não há uma nominata montada, eu acho que teria que se suspender a Sessão por uns 5 ou 10 minutos para que se pudesse chegar a um consenso sobre quem são os integrantes. Sendo que os novos escolhidos para compor a Mesa Diretora serão automaticamente integrantes desta Comissão Representativa, no resto terá que ser feita a proporcionalidade por blocos ou bancadas.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Na verdade, nós temos uma peculiaridade, Ver. Reginaldo Pujol. Como o mandato atual da Mesa Diretora se encerra em 31 de dezembro, nós teremos até 31 de dezembro os atuais membros da Mesa Diretora como membros da Comissão Representativa e, a partir de 2 de janeiro, nós teremos os novos membros da Mesa. Só para esclarecer, para fazermos essa conta matemática.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: De qualquer sorte, tem de ser reformulada a Comissão Representativa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, apenas para colaborar com a Casa, mas é uma situação que se cria. A nossa saída normalmente se dá aqui pela porta lateral através do Memorial. E, surpreendentemente, o Memorial está fechado, e estamos em Sessão. Não há lógica para o Memorial estar fechado neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Vereador, já trataremos disso. Está suspensa a Sessão para que possamos acolher as chapas para a Comissão Representativa.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 19h14min.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati - 21h): Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, fomos informados de que, desde o momento em que suspendemos os trabalhos para a composição da Comissão Representativa e das Comissões Permanentes, as Lideranças dos vários blocos buscaram uma solução para a conformação, tanto da Comissão Representativa quanto das Comissões Permanentes. Infelizmente, até pela própria complexidade da matéria, não conseguimos êxito nessas negociações. Obviamente que todos queremos, até para que no próximo ano os trabalhos legislativos possam se desenrolar com tranqüilidade, que esse acordo ainda venha a acontecer. Em face disso, fui informado de que as Lideranças não iriam apresentar as propostas, até porque ainda há uma tentativa de negociação. E, como visivelmente não há quórum regimental, estou convocando as Sr.as Vereadoras e os Srs. Vereadores para uma nova Sessão Extraordinária às 14h15min de amanhã.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 21h01min.)

 

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